Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.855/2022

RECONHECE A BATALHA DOS GUARARAPES, DATA MAGNA DO EXÉRCITO BRASILEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE

LEI Nº 9.855, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

RECONHECE A BATALHA DOS GUARARAPES, DATA MAGNA DO EXÉRCITO BRASILEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Batalha dos Guararapes, data Magna do Exército Brasileiro, como patrimônio cultural de natureza imaterial no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Público estadual poderá celebrar convênio e parceria com o Exército Brasileiro, com vistas à celebração anual da Batalha dos Guararapes no estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6032/2022

Autoria da Deputada: Alana Passos.

Id: 2425247