Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.856/2022

DENOMINA "PONTE DA INTEGRAÇÃO DEPUTADO JOÃO PEIXOTO", A PONTE QUE LIGA

LEI Nº 9.856, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

DENOMINA "PONTE DA INTEGRAÇÃO DEPUTADO JOÃO PEIXOTO", A PONTE QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E SÃO JOÃO DA BARRA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "PONTE DA INTEGRAÇÃO DEPUTADO JOÃO PEIXOTO", a Ponte que liga os Municípios de São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.

Art. 2º Fica revogada a Lei Estadual nº 7.793 , de 28 de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6290/2022

Autoria do Deputado: Max Lemos.

Id: 2425248