Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.860/2022

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA-FLOR, DE NILÓPOLIS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 26 DE DEZEMBRO.

LEI Nº 9.860, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA-FLOR, DE NILÓPOLIS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 26 DE DEZEMBRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor, de Nilópolis", a ser comemorado anualmente no dia 26 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)

26 de dezembro - DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA - FLOR, DE NILÓPOLIS.

(...) NR"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1784-A/2019

Autoria do Deputado: Brazão. Id: 2425260