Lei Ordinária nº 9.862/2022
ALTERA A LEI Nº 7.655, DE 19 DE JULHO DE 2017, QUE "RECONHECE O PAINTBALL E O AIRSOFT COMO DESPORTO, E REGULAMENTA SUAS PRÁTICAS E SEUS EQUIPAMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."
LEI Nº 9.862, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 7.655 , DE 19 DE JULHO DE 2017, QUE "RECONHECE O PAINTBALL E O AIRSOFT COMO DESPORTO, E REGULAMENTA SUAS PRÁTICAS E SEUS EQUIPAMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 7.655 , de 19 de julho de 2017, que reconhece o paintball e o airsoft como desporto, e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O caput do
Art. 21 da Lei nº 7.655 , de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. - O atleta, para transportar o marcador/arma de pressão, deverá observar as normas expedidas pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro e as condições previstas nos Arts. 9º, 14 e 15."
Art. 3º Ficam revogados os Arts. 23 e 24 da Lei nº 7.655 , de 19 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6081-A/2022
Autoria da Deputada: Alana Passos.
Id: 2426571