Lei Ordinária nº 9.863/2022
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE
LEI Nº 9.863, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR JOBI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico e cultural material do Estado do Rio de Janeiro o Bar Jobi, localizado no Bairro Leblon.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6087/22
Autoria da Deputada: Adriana Balthazar.
Id: 2426931