Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.875/2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA (TORCIDA VASCAÍNA).

LEI Nº 9.875, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA (TORCIDA VASCAÍNA).

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Torcida do Clube de Regatas Vasco da Gama (Torcida Vascaína).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador