Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.877/2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR URCA.

LEI Nº 9.877, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR URCA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro o Bar Urca, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6113-A/2022.

Autoria do Deputado: Gustavo Tutuca.

Id: 2431567