Lei Ordinária nº 9.880/2022
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE EMBALAGENS RECICLÁVEIS EM PONTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.880, DE 14 DE OUTBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE EMBALAGENS RECICLÁVEIS EM PONTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados e shoppings centers localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar em suas dependências recipientes destinados ao recebimento de embalagens que seus clientes optarem por descartar no momento da compra.
Parágrafo único. Entende-se por embalagens os invólucros de papel, plástico ou similar, que não contenham resíduos orgânicos.
Art. 2º Os estabelecimentos citados no artigo anterior deverão divulgar em suas dependências, de forma clara, a existência dos referidos recipientes, a sua finalidade, assim como a sua localização mais próxima.
Art. 3º As embalagens descartadas conforme previsão do art. 1º deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1898/2016
Autoria do Deputado: Thiago Pampolha.