Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.888/2022

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, A PORTELINHA PERTENCENTE AO GRÊMIO RECREATIVO PORTELA E ADMINSTRADA PELA VELHA GUARDA.

LEI Nº 9.888, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, A PORTELINHA PERTENCENTE AO GRÊMIO RECREATIVO PORTELA E ADMINSTRADA PELA VELHA GUARDA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, a PORTELINHA - pertencente ao Grêmio Recreativo Portela, administrada pela Velha Guarda, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5150-A/2021 Mensagem nº

Autoria DIONISIO LINS

Data de publicação 26/10/2022 Data Publ. partes vetadas