Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.893/2022

DENOMINA A FUTURA ESTAÇÃO DE BARCAS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS "ESTAÇÃO BAIXADA FLUMINENSE".

LEI Nº 9.893, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

DENOMINA A FUTURA ESTAÇÃO DE BARCAS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS "ESTAÇÃO BAIXADA FLUMINENSE".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o nome da futura estação de barcas do Município de Duque de Caxias "ESTAÇÃO BAIXADA FLUMINENSE".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2560-A/2017 Mensagem nº

Autoria ROSENVERG REIS

Data de publicação 31/10/2022 Data Publ. partes vetadas