Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.899/2022

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO

LEI Nº 9.899, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO

OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TEATRO DAS OPRIMIDAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Teatro das Oprimidas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei 5.645 , de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...)

15 - DIA DO TEATRO DAS OPRIMIDAS. (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022

ANDRÉ CECILIANO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 5669-A/2022

Autoria da Deputada: Renata Souza.

Id: 2439386