Lei Ordinária nº 9.905/2022
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O PAVILHÃO DAS ERVAS E VERDURAS LOCALIZADO Nº 1º PAVIMENTO DA RUA CONSELHEIRO GALVÃO Nº 58, BAIRRO DE MADUREIRA, O QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE DO COMPLEXO DE CONDOMÍNIOS QUE INTEGRAM O "MERCADÃO DE MADUREIRA", MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.905, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O PAVILHÃO DAS ERVAS E VERDURAS LOCALIZADO Nº 1º PAVIMENTO DA RUA CONSELHEIRO GALVÃO Nº 58, BAIRRO DE MADUREIRA, O QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE DO COMPLEXO DE CONDOMÍNIOS QUE INTEGRAM O "MERCADÃO DE MADUREIRA", MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural, o Pavilhão das Ervas e Verduras, que foi construído pela empresa Cibrasil (Companhia Brasileira de Financiamento Imobiliário), localizado no condomínio do Edifício Comercial da Rua Conselheiro Galvão nº 58 - 1º PAVIMENTO, no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, o qual faz parte integrante do complexo de condomínios que integram o "Mercadão de Madureira", Rio de Janeiro.
Art. 2º V E TA D O.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador