Lei Ordinária nº 9.914/2022
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CRISTÃO.
LEI Nº 9.914, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CRISTÃO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º O Anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
JUNHO
(...)
PRIMEIRO DOMINGO - DIA ESTADUAL DO CRISTÃO."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5961/2022 Mensagem nº
Autoria TIA JU, Samuel Malafaia, André Ceciliano, Bebeto, Val Ceasa, Alexandre Knoploch, Rodrigo Amorim, Filippe Poubel, Wellington José, Chico Machado, Valdecy Da Saúde, Rosane Félix, Danniel Librelon, Dr. Deodalto
Data de publicação 15/12/2022 Data Publ. partes vetadas