Lei Ordinária nº 9.915/2022
DECLARA O CANTINHO DAS CONCERTINAS, LOCALIZADO NO CADEG, RIO DE JANEIRO, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.915, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA O CANTINHO DAS CONCERTINAS, LOCALIZADO NO CADEG, RIO DE JANEIRO, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o "Cantinho das Concertinas", localizado no CADEG (Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara), declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 828-A/2019 Mensagem nº
Autoria ALEXANDRE KNOPLOCH
Data de publicação 16/12/2022 Data Publ. partes vetadas