Lei Ordinária nº 9.916/2022
DECLARA O GRUPO AWURÊ COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.916, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA O GRUPO AWURÊ COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, as práticas e os saberes do grupo Awurê, visando seu reconhecimento, proteção e valorização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6312/2022 Mensagem nº
Autoria MONICA FRANCISCO, Martha Rocha
Data de publicação 16/12/2022 Data Publ. partes vetadas