Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.917/2022

CLASSIFICA TRAJANO DE MORAIS COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

LEI Nº 9.917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

CLASSIFICA TRAJANO DE MORAIS COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado Trajano de Morais como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3073/2020 Mensagem nº

Autoria RENATO ZACA

Data de publicação 16/12/2022 Data Publ. partes vetadas