Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.917/2022
CLASSIFICA TRAJANO DE MORAIS COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
LEI Nº 9.917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
CLASSIFICA TRAJANO DE MORAIS COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Trajano de Morais como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3073/2020 Mensagem nº
Autoria RENATO ZACA
Data de publicação 16/12/2022 Data Publ. partes vetadas