Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.918/2022

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR DA LAJE.

LEI Nº 9.918, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR DA LAJE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro o Bar da Laje, localizado na Rua Armando Almeida Lima nº 08, no Morro do Vidigal, município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6388-A/2022 Mensagem nº

Autoria TIA JU

Data de publicação 16/12/2022 Data Publ. partes vetadas