Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.919/2022

ESTABELECE DIRETRIZES PARA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À MÚSICA RELIGIOSA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.919, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTABELECE DIRETRIZES PARA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À MÚSICA RELIGIOSA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e da execução da Política Estadual de Incentivo a Música Religiosa no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Projeto tem a finalidade de valorizar e promover a música religiosa.

Art. 2º A Política Estadual de Incentivo à Música Religiosa será orientada pelos seguintes princípios:

I - valorização da identidade cultural da música religiosa das diferentes denominações religiosas;

II - participação da sociedade civil;

III - interação com as demais políticas culturais do Estado do Rio de Janeiro;

IV - valorização de espaços de prática da música religiosa no Estado; e

V - incentivo às produções artístico-culturais relacionadas à música religiosa.

Art. 3º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo a Música Religiosa:

I - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento democrático das políticas estaduais de cultura já vigentes;

II - estimular o acesso à produção, ao registro e a difusão das composições;

III - formular e implementar políticas públicas de produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços relacionados à música Religiosa;

IV - promover a preservação do patrimônio cultural, material e imaterial; e

V - promover ações e políticas que destaquem o protagonismo das diversas gerações da música Religiosa.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5466-A/2022 Mensagem nº

Autoria SAMUEL MALAFAIA, Tia Ju

Data de publicação 15/12/2022 Data Publ. partes vetadas