Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.927/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INVESTIGADOR POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REALIZADO DO ANO DE 2005.

LEI Nº 9.927, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INVESTIGADOR POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REALIZADO DO ANO DE 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso público para o Concurso Público para provimento de cargos de investigador policial, realizado no ano de 2005 no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Fica reconhecida a prorrogação do prazo de validade e homologação do resultado final do certame de que trata esta Lei, a partir da vigência desta Lei.

Art. 2º VETO MANTIDO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6023, de 2022 Mensagem nº

Autoria RODRIGO AMORIM

Data de publicação 16/12/2022 Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor