Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.931/2022

ADERE À ALÍQUOTA DE ICMS DISPOSTA NO INCISO XIV, DO ARTIGO 5-A DA LEI ESTADUAL Nº 7.000, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM BASE NO § 8º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017.

LEI Nº 9.931, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

ADERE À ALÍQUOTA DE ICMS DISPOSTA NO INCISO XIV, DO ARTIGO 5-A DA LEI ESTADUAL Nº 7.000 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM BASE NO

§ 8º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160 , DE 7 DE AGOSTO DE 2017 E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, com base no

§ 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160 , de 07 de agosto de 2017 e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 04 de dezembro de 2017, a redução da alíquota do ICMS nas operações e as prestações relacionadas à saída, em operação interestadual de café arábica cru, em coco ou em grão, produzido no estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no inciso XIV, do artigo 5-A, da Lei Estadual nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, do estado do Espírito Santo.

Art. 2º VETO MANTIDO.

Art. 3º A execução da presente lei fica condicionada a apresentação da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme preceitua o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, caso seja cumprido pelo Poder Executivo o disposto no artigo 3º

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022. Deputado ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6456, de 2022 Mensagem nº

Autoria ANDRÉ CECILIANO, Jair Bittencourt

Data de publicação 16/12/2022 Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor