Lei Ordinária nº 9.932/2022
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DO CAMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.932, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DO CAMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo de Camorim, situado na estrada do Camorim nº 926, bairro de Jacarepaguá, município do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º Fica vedada a descaracterização ou qualquer mudança da área em questão, preservando-se suas características originais em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.
Parágrafo único. O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022. Deputado ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6303, de 2022 Mensagem nº
Autoria EURICO JÚNIOR, ANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 16/12/2022 Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor