Lei Ordinária nº 9.933/2022
CONSIDERA PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ LEOPOLDINENSE.
LEI Nº 9.933, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONSIDERA PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ LEOPOLDINENSE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio material, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, situado na Rua Professor Lacé, 235 - Ramos, no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022. Deputado ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6342-A, de 2022 Mensagem nº
Autoria VALDECY DA SAÚDE
Data de publicação 16/12/2022 Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor