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Lei Ordinária nº 9.937/2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA DE GAUCHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA DE GAUCHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Guacher, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Em apoio ao Programa de Prevenção de Saúde à Doença de Guacher, fica instituída a conscientização da doença, com o objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol do Programa de Prevenção de Saúde à Doença de Guacher, intensificando-se a divulgação das diretrizes do programa para ampliar o seu alcance e sensibilizar a população.

Art. 3º Através do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Guacher poderá ter avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.

Art. 4º O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios na realização dos exames.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4511-A/2018

Autoria do Deputado: Átila Nunes.

Id: 2447807