Lei Ordinária nº 9.940/2022
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA DE NOSSA SENHORA DO PILAR.
LEI Nº 9.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA DE NOSSA SENHORA DO PILAR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Nossa Senhora do Pilar", a ser celebrado, anualmente, no dia 15 (quinze) de agosto.
Art. 2º O anexo da Lei 5.645 , de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
(...)
15 de agosto - Dia de Nossa Senhora do Pilar. (NR)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022.
CLÁUDIO CASTRO
Governador