Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.940/2022

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA DE NOSSA SENHORA DO PILAR.

LEI Nº 9.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA DE NOSSA SENHORA DO PILAR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Nossa Senhora do Pilar", a ser celebrado, anualmente, no dia 15 (quinze) de agosto.

Art. 2º O anexo da Lei 5.645 , de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

15 de agosto - Dia de Nossa Senhora do Pilar. (NR)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022.

CLÁUDIO CASTRO

Governador