Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.941/2022

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE "INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 9.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191 , DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE "INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifiquem-se o caput do artigo 3º e inciso I do

§ 1º da Lei Estadual nº 9.191 , de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2023, auxílio de renda emergencial a ser concedido às pessoas residentes no Estado do Rio de Janeiro, que o solicitarem e que estiverem em situação de vulnerabilidade social decorrente dos efeitos do período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º (...)

I - que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza;"

Art. 2º Modifique-se o inciso I do artigo 13 da Lei Estadual nº 9.191 , de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. (...)

I - valores provenientes de superávits financeiros do orçamento de 2022;"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6451/2022 Mensagem nº

Autoria RENATA SOUZA

Data de publicação 30/12/2022 Data Publ. partes vetadas