Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.947/2023
CLASSIFICA SAQUAREMA COMO MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
LEI Nº 9.947, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
CLASSIFICA SAQUAREMA COMO MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Saquarema como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5153/2021 Mensagem nº
Autoria ZEIDAN
Data de publicação 03/01/2023 Data Publ. partes vetadas