Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.950/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PROFISSIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA DO CARNAVAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.950, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PROFISSIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA DO CARNAVAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Profissional da Economia Criativa do Carnaval do Estado do Rio de Janeiro a ser comemorado no dia 28 de setembro de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"SETEMBRO

(...)

28 - DIA DO PROFISSIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA DO CARNAVAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5963/2022 Mensagem nº

Autoria NOEL DE CARVALHO

Data de publicação 05/01/2023 Data Publ. partes vetadas