Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.951/2023

RECONHECE O CRISTIANISMO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.951, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

RECONHECE O CRISTIANISMO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5586/2022 Mensagem nº

Autoria TIA JU, CARLOS MACEDO, DANNIEL LIBRELON, FELIPE SOARES

Data de publicação 05/01/2023 Data Publ. partes vetadas