Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.952/2023

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.952, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

(Vide Decreto nº 48318 /2023) DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida recomposição de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal , a contar de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. V E T A D O.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6520/2022 Mensagem nº

Autoria PODER EXECUTIVO

Data de publicação 05/01/2023 Data Publ. partes vetadas