Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.957/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIAR".

LEI Nº 9.957, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIAR".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar", a ser comemorado anualmente no dia 02 de setembro".

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

SETEMBRO (...) DIA 02 DE SETEMBRO - "DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6286-A/2022

Autoria do Deputado: Samuel Malafaia.

Id: 2450720