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Lei Ordinária nº 9.958/2023

INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À "LITERATURA DE CORDEL NAS ESCOLAS" PÚBLICAS E PRIVADAS EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.958, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À "LITERATURA DE CORDEL NAS ESCOLAS" PÚBLICAS E PRIVADAS EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento à "Literatura de Cordel nas Escolas" da rede pública e privada em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa "Literatura de cordel nas Escolas" tem como objetivo:

I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira;

II - valorizar e promover a Literatura Popular em Verso;

III - conscientizar sobre a importância da cultura regional, promovendo uma educação que respeite a diversidade, em especial a cultura nordestina.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5094-A/2021

Autoria dos Deputados: Marcelo Dino e André Ceciliano.

Id: 2450721