Lei Ordinária nº 9.961/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE".
LEI Nº 9.961, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE".
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Feira da América Latina de Teatro para a Infância e a Juventude", a ser realizada no mês de agosto.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
(...)
FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE
(...)"
Art. 3º A Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa irá expedir os atos regulamentares necessários de apoio à calendarização e realização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3228/2020 Mensagem nº
Autoria RENAN FERREIRINHA
Data de publicação 12/01/2023 Data Publ. partes vetadas