Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.965/2023

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSOCIAÇÃO MUSICAL 8 DE DEZEMBRO, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - RJ.

LEI Nº 9.965, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSOCIAÇÃO MUSICAL 8 DE DEZEMBRO, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - RJ.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical 8 de Dezembro, localizada no município de Duas Barras, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical dos eventos e demais atividades exercidas pela Associação referida no

Art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3764/2021 Mensagem nº

Autoria RENATO ZACA

Data de publicação 12/01/2023 Data Publ. partes vetadas