Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.974/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O MINISTÉRIO CASA DE REABILITAÇÃO RECANTO FELIZ.
LEI Nº 9.974, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O MINISTÉRIO CASA DE REABILITAÇÃO RECANTO FELIZ.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Ministério Casa de Reabilitação Recanto Feliz, inscrito no CNPJ 08.843.551/0001-29.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4682/2021 Mensagem nº
Autoria ROSANE FELIX
Data de publicação 13/01/2023 Data Publ. partes vetadas