Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.974/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O MINISTÉRIO CASA DE REABILITAÇÃO RECANTO FELIZ.

LEI Nº 9.974, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O MINISTÉRIO CASA DE REABILITAÇÃO RECANTO FELIZ.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Ministério Casa de Reabilitação Recanto Feliz, inscrito no CNPJ 08.843.551/0001-29.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4682/2021 Mensagem nº

Autoria ROSANE FELIX

Data de publicação 13/01/2023 Data Publ. partes vetadas