Lei Ordinária nº 9.975/2023
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE TOMBAMENTO DE TERRENO, LOCALIZADO NA AVENIDA NILO PEÇANHA, DESIGNADO LOTE DA QUADRA "A" do P.A. 9.369/31.660, SITO NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL.
LEI Nº 9.975, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE TOMBAMENTO DE TERRENO, LOCALIZADO NA AVENIDA NILO PEÇANHA, DESIGNADO LOTE DA QUADRA "A" do P.A. 9.369/31.660, SITO NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a inscrição do tombamento do terreno localizado na Avenida Nilo Peçanha, designado Lote da Quadra "A" do P.A. 9.369/31.660, sito no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para os devidos fins desta Lei, o Poder Executivo procederá ao cancelamento dos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6515/2022
Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.
Id: 2453906