Lei Ordinária nº 9.982/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO
LEI Nº 9.982, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Valorização dos Trabalhadores da Saúde", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
AGOSTO (...) PRIMEIRA SEMANA DE AGOSTO - SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6047-A/2022
Autoria do Deputado: Samuel Malafaia.
Id: 2466492