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Lei Ordinária nº 9.983/2023

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 9.748, DE 29 DE JUNHO DE 2022, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

LEI Nº 9.983, DE 28 DE MARÇO DE 2023

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 9.748 , DE 29 DE JUNHO DE 2022, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados, sem aumento de despesa, os Anexos II, III e IV da Lei Estadual nº 9.748 , de 29 de junho de 2022, que passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior da área de Tecnologia da Informação, símbolos DAS-10 e DAS-11, serão de provimento exclusivo na área de tecnologia da informação e comunicação de dados.

Parágrafo único. Não se aplica aos cargos referidos no caput o disposto no art. 10, caput, da Lei Estadual nº 9.748 , de 29 de junho de 2022.

Art. 3º Ficam alterados o

§ 6º, do art. 1º, da Lei Estadual nº 9.393 , de 09 de setembro de 2021, mantidos os incisos I e II do mesmo dispositivo e o art. 30, caput, da Lei Estadual nº 9.748 , de 29 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 6º Os cargos de nível fundamental e médio serão estruturados em 4 (quatro) classes e 16 (dezesseis) níveis remuneratórios divididos uniformemente entre as classes, sendo as classes designadas como A, B, C e D, divididas em padrões remuneratórios, sendo A a classe inicial e D a final, com o escalonamento remuneratório na seguinte proporção:"

"Art. 30. Aplicam-se aos cargos de que trata a Lei nº 9.393 , de 09 de setembro de 2021, no que couber, as disposições dos Capítulos IV ao IX desta Lei, vedada sua inclusão ou enquadramento no Quadro Único de Pessoal e nas carreiras de que tratam os Capítulos I ao III desta Lei."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 112/2023

Autor: Poder Judiciário.

Anexo I

Anexo II da Lei nº 9.748 , de 29 de junho de 2022 Cargo de Provimento em Comissão / Função Gratificada Quantitativo

Cargo de Provimento em Comissão de Direção Símbolo DG 17

Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG 5

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-11 0

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-10 0

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-9 0

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8 508

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7 1

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6 245

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAI-6 669

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-6 2.091

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-5 47

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-4 60

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-3 1.762

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-2 810

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-1 806

Anexo III da Lei nº 9.748 , de 29 de junho de 2022. Cargo/Função Símbolo/ Vencimento Gratificação de Assessoramento e As­sistência Especial Gratificação de Função Representação Adicional de Função Especial Total

Cargo de Provimento em Comissão de Direção Símbolo DG 5.048,56 8.020,68 10.702,93 7.918,26 31.690,43

Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG 5.048,56 8.020,68 10.702,93 7.918,26 31.690,43

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Supe­rior da área de Tecnologia da Infor­mação Símbolo DAS-11 1.500,00 23.142,43 24.642,43

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento da área de Tecnologia da Informação Superior Símbolo DAS-10 1.000,00 19.598,77 20.598,77

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Supe­rior Símbolo DAS-09 210,00 11.398,67 11. 6 0 8, 8 7

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Supe­rior Símbolo DAS-08 180,00 10.362,43 10.542,43

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Supe­rior Símbolo DAS-7 150,00 9.786,75 9.936,75

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Supe­rior Símbolo DAS-6 100,00 9.211,05 9 . 3 11, 0 5

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediá­ria Símbolo DAI-6 5.756,95 5.756,95

Função Gratificada de Chefia e Assis­tência Intermediária Símbolo CAI-6 50,00 5.756,91 5.806,91

Função Gratificada de Chefia e Assis­tência Intermediária Símbolo CAI-5 45,00 5.181,21 5.226,21

Função Gratificada de Chefia e Assis­tência Intermediária Símbolo CAI-4 40,00 4.605,53 4.645,53

Função Gratificada de Chefia e Assis­tência Intermediária Símbolo CAI-3 35,00 4.029,83 4.064,83

Função Gratificada de Chefia e Assis­tência Intermediária Símbolo CAI-2 30,00 2.014,92 2.044,92

Função Gratificada de Chefia e Assis­tência Intermediária Símbolo CAI-1 25,00 1.007,46 1.032,46

Anexo IV da Lei nº 9.748 , de 29 de junho de 2022. Denominação Atribuições

CG CHEFE DE GABINETE Gerenciar o gabinete da Administração Superior a que se encontra vinculado.

DG SECRETARIO GERAL Gerenciar atividades correlatas à unidade da Presidência a que se encontra vinculado.

DG ASSESSOR GERAL Exercer assessoramento estratégico e gerenciamento das atividades correlata á unidade que se encontrar vinculado.

DG DIRETOR - GERAL Gerenciar atividades correlatas à unidade da Administração Superior a que se encontrar vinculado.

DAS - 11 ASSESSOR II EXCLUSIVO DA ÁREA DE TIC Exercer atividade de assessoramento superior e direção da unidade da área de tecnologia da informação e comunicação de dados a que estiver vinculado.

DAS-10 ASSESSOR I EXCLUSIVO DA ÁREA DE TIC Exercer atividade de assessoramento superior e direção em apoio ao funcionamento da unidade da área de tecnologia da informação e comunicação de dados a que estiver vinculado.

DAS-09 CHEFE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR Exercer o gerenciamento das atividades do gabinete de Desembargador a que se encontra vinculado, inclusive emitindo pareceres, despachos e relatórios e elaborando minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade.

DAS-08 SUBCHEFE DE GABINETE Assessorar o chefe de gabinete a unidade da Administração Superior a que se encontra vinculado, substituindo-o em seus impedimentos ou afastamentos legais.

DAS-08 DIRETOR DE DEPARTAMENTO Exercer a direção de departamento, gerenciando as atividades correlatas à unidade a que se encontra vinculado.

DAS-08 ASSESSOR III Exercer atividades de assessoramento superior para o desenvolvimento das atividades da unidade ou gabinete a que se encontra vin­culado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.

DAS-08 SECRETÁRIO DE ÓRGÃO JULGADOR Exercer a direção de secretaria de câmara, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado

DAS-08 ASSESSOR DE ÓRGÃO JULGADOR Exercer atividades de assessoramento superior. Elaborar minutas de decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos de­sembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional aos órgãos julgadores de 2º grau.

DAS-8 SECRETÁRIO Exercer atividades de direção da Secretaria da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais do órgão.

DAS-7 ASSESSOR II Exercer atividades de assessoramento superior que envolva atividades complementares que lhe forem atribuídas pelo seu superior hie­rárquico para o desenvolvimento das atividades da unidade a que se encontra vinculado, encontrar vinculado. emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se

DAS-6 DIRETOR DE DIVISÃO Exercer atividades de direção de divisão, para o gerenciamento das atividades correlatas ã unidade a que se en­contrar vinculado

DAS-6 ASSISTENTE DE PRESIDENTE DE CÂMARA Exercer atividades de assessoramento e assistência superiores ao presidente de câmara no exercício das suas fun­ções

DAS-6 ASSESSOR I Exercer atividades de assessoramento superior em apoio ao funcionamento da unidade ou gabinete a que se en­contrar vinculado, cumprindo as atividades que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Elaborar pareceres, despachos, minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

DAI-6 ASSISTENTE DE SECRETÂRIO DE ÓRGÃO JULGADOR Substituir o secretário de órgão julgador em seus impedimentos. Exercer atividade de assessoramento e assistência superiores ao se­cretário de câmara. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.

DAI-6 ASSISTENTE DE ÓRGÃO JULGADOR Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisa doutrinárias e jurisprudenciais por solicitação dos desembarga­dores. Prestar apoio administrativo-operacional.

DAI-6 ASSISTENTE VII Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias no âmbito das unidades administrativas e das unidades operacionais dos órgãos de prestação jurisdicional para a desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

CAI-6 CHEFE DE SERVIÇO Exercer atividades de chefia de serviço para o gerenciamento das atividades da unidade a que se encontra vinculado.

CAI-6 CHEFE DE SERVENTIA JUDICIAL DE 1º INSTÂNCIA Exercer todas as atribuições de direção de serventia previstas na legislação em vigor, na forma do Código de Normas da Correge - doria.

CAI-6 ASSISTENTE DIRETO Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos e decisões, de acordo com a orien­tação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-ope - racional.

CAI-6 ASSISTENTE VI Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias, que envolva atividades complementares e de apoio que lhe foram atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

CAI-6 SECRETÁRIO DE JUIZ Exercer atividades de assessoramento e assistência. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.

CAI-5 LÍDER DE EQUIPE DE AUDITORIA Exercer atividade de planejamento de auditoria interna, sendo responsável por todas as fases (planejamento, exe­cução e comunicação dos resultados),

coordenar reuniões com auditados e a elaboração dos papeis de trabalho, zelando pelo cumprimento dos prazos e elaborando minuta do relatório da auditoria interna.

CAI-5 ASSISTENTE V Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias complementares e que Ihe forem atribuídas por seu superior hierárquico, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vin­culado

CAI-4 SINDICO REGIONAL Prestar assessoramento ao juiz dirigente do núcleo regional no atendimento â demanda por serviços no âmbito das Secretárias-gerais responsáveis pela infraestrutura operacional, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Ju­diciário do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, zelando pelo regular exercício das atribuições do respectivo núcleo regional e praticando os atos necessários à sua execução.

CAI-4 ASSISTENTE IV Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias em apoio ao funcionamento da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado, zelando pelo impulsionamento das suas atividades.

CAI-3 ASSISTENTE DE EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR Exercer atividades de apoio aos psicólogos, comissários da infância, da juventude e do idoso e assistentes sociais que atuam na res­pectiva vara da infância e da juventude

CAI-3 ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIAL Exercer atividades de apoio aos assistentes sociais que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.

CAI-3 ASSISTENTE DE COMISSARIADO Exercer atividades de apoio aos comissários da infância, da juventude e do idoso que atuam na respectiva vara da infância e da uventude.

CAI-3 ASSISTENTE DE PSICOLOGIA Exercer atividades de apoio aos psicólogos que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.

CAI-3 AUXILIAR DE GABINETE II Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediária. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orien­tação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.

CAI-3 ASSISTENTE III Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias envolvendo o supervisionamento direto das atividades operacionais da unidade ou do gabinete a que se encontra vinculado.

CAI-2 ASSISTENTE II Exercer atividades de assistência intermediárias em auxilio ao funcionamento da unidade administrativa ou jurisdicional a que se en­contrar vinculado

CAI-2 AUXILIAR DE GABINETE I Exercer atividades de auxilio intermediárias. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.

CAI-2 ENCARREGADO DE CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS Gerir a unidade organizacional, observando as normas expedidas, de forma a garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Exercer todas as atribuições de chefia da Central de Cumprimento de Mandados previstas na legislação em vigor, na forma do Código de Normas da Corregedoria.

CAI-1 ASSISTENTE I Exercer atividades de assistência intermediárias em auxilio ao funcionamento da unidade administrativa ou jurisdicional a que se en­contrar vinculado.

CAI-1 SUBSTITUTO DE CHEFE DE SERVENTIA JUDICIAL DE 1º INSTÂNCIA Substituir o Chefe de Serventia Judicial de 1º Instância em seus impedimentos. Exercer atividade de assistência ao Chefe de Serventia Judicial de 1º Instância. Apoiar as atividades de Serventia a que se encontrar vinculado.