Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.984/2023
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A "CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL RIO DE JANEIRO".
LEI Nº 9.984, DE 29 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE O
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A "CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL RIO DE JANEIRO".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder o Título de Utilidade Pública a "CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - RIO DE JANEIRO" localizado na Praça Cruz Vermelha, 10 - 2º andar, Centro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2629/2013
Autoria do Deputado: Bernardo Rossi.
Id: 2468019