Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.984/2023

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A "CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL RIO DE JANEIRO".

LEI Nº 9.984, DE 29 DE MARÇO DE 2023

CONCEDE O

TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A "CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL RIO DE JANEIRO".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Conceder o Título de Utilidade Pública a "CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - RIO DE JANEIRO" localizado na Praça Cruz Vermelha, 10 - 2º andar, Centro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2629/2013

Autoria do Deputado: Bernardo Rossi.

Id: 2468019