Lei Ordinária nº 9.992/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA MULHER HEROÍNA - PROFESSORA HELEY DE ABREU BATISTA.
LEI Nº 9.992, DE 13 DE ABRIL DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA MULHER HEROÍNA - PROFESSORA HELEY DE ABREU BATISTA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 05 de outubro como o Dia Estadual da Mulher Heroína - Professora Heley de Abreu Batista.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
OUTUBRO (...)
05 - Dia Estadual da Mulher Heroína - Professora Heley de Abreu Batista. (NR) (...) (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5001-A/2021
Autoria dos Deputados: Anderson Moraes e Tia Ju. Id: 2471503