Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.993/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A

LEI Nº 9.993, DE 17 DE ABRIL DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO AOS CRIMES SEXUAIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Delegacia Especializada de Atendimento aos Crimes Sexuais (DEACRIS) no Estado do Rio de Janeiro e a firmar convênios com entes públicos para o seu custeio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 5591/2022

Autoria da Deputada: Tia Ju.

Id: 2472278