Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.995/2023

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESTINADAS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LEI Nº 9.995, DE 18 DE ABRIL DE 2023

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESTINADAS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos penais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão contar com instalações destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Parágrafo único. V E TA D O.

Art. 2º Qualquer estabelecimento penal que vier a ser implantado no Estado do Rio de Janeiro deverá obrigatoriamente prever a existência das instalações previstas nesta lei.

Art. 3º Caberá, ao Poder Executivo, a regulamentação que se mostrar necessária à aplicação desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 2523-A/2017

Autoria do Deputado: Bruno Dauaire.