Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.999/2023
DECLARA A CIDADE DE SÃO GONÇALO A "CAPITAL DO CICLISMO" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.999, DE 24 DE ABRIL DE 2023
DECLARA A CIDADE DE SÃO GONÇALO A "CAPITAL DO CICLISMO" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada "Capital do Ciclismo" do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de São Gonçalo, situada na Região Metropolitana Fluminense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2563/2017
Autoria da Deputada: Martha Rocha.
Id: 2473695