Decreto Legislativo nº 1/2019
Reconhece o estado de calamidade financeira no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019
Reconhece o estado de calamidade financeira no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, XIX, "a", e XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, cumulado com o artigo 71, X, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990, consolidada por determinação da Resolução nº 10 , de 25 de junho de 2003 e promulgada através do Ato da Mesa nº 468, de 29 de julho de 2003), e tendo em vista o que consta no Processo nº 443/2019-PL/DL, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Reconhece, nos termos do Decreto nº 28.689 , de 2 de janeiro de 2019, o estado de calamidade financeira no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 26 de fevereiro de 2019.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
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