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Decreto Legislativo nº 15/2020

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, XIX, "a", e XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, cumulado com o artigo 71, X, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Reconhece, nos termos do Decreto nº 29.534 , de 19 de março de 2020, encaminhado pela Mensagem nº 010/2020-GE, de 19 de março de 2020, a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Jardim de Angicos, neste Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), conforme o prazo inicial e final estabelecido em seu Decreto municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2020, em todos os casos, ainda que outra tenha sido prevista.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 23 de junho de 2020.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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