Decreto Legislativo nº 2/2023
Determina a realização de plebiscito para consultar a população do Distrito de Miranda, em Upanema/RN, sobre a sua anexação ao Município de Caraúbas/RN.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Determina a realização de plebiscito para consultar a população do Distrito de Miranda, em Upanema/RN, sobre a sua anexação ao Município de Caraúbas/RN.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, incisos XIII e XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,
§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica determinada a realização de plebiscito para consultar os cidadãos do Distrito de Miranda, pertencente ao Município de Upanema/RN, sobre a anexação do mencionado distrito ao Município de Caraúbas/RN.
Art. 2º A organização do plebiscito dar-se-á pela Justiça Eleitoral, por intermédio do Tribunal Superior Eleitoral, em até 120 (cento e vinte) dias antes de sua realização.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 25 de maio de 2023.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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