Decreto Legislativo nº 23/2021
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a renovação do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a renovação do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, XIX, "a", e XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, cumulado com o artigo 200 do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Reconhece, na forma do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a renovação do estado de calamidade pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte abaixo relacionados, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada Decreto municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2021, em todos os casos, ainda que outra tenha sido prevista:
ATOS ADMINISTRATIVOS
FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO CNPJ: 07.185.524/0001-43
FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020 - FDM
CONTRATANTE: Fundação Djalma Marinho.
CONTRATADA: Neutron Segurança Privada Eireli.
AUTORIZAÇÃO: Processo nº 06/2020 - FDM.
OBJETO: O termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do contrato nº 02/2020 por mais 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA: 01/03/2021 a 28/02/2022.
VALOR MENSAL: R$ 34.825,00 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.201 - Fundação Djalma Marinho; Função/Sub-Função/Programa: 01.0122.0100 - Programa de Gestão, Manutenção, e Serviços do Estado; Ação: 214901 - Manutenção e Funcionamento da FDM; Natureza: 3.3.90.37 - Locação de Mão de Obra; Subelemento: 03 - Vigilância; Fonte: 0100 - Recursos ordinários.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 57, inciso II, da Lei Geral de Licitações 8.666 /93.
ASSINATURAS: Júlio César de Queiroz Costa - Diretor Executivo da FDM e Shylana Medeiros Rodrigues da Silveira - Procuradora da empresa contratada. TESTEMUNHAS: Bruna de Medeiros Soares e Jordão Bezerra Viana.
LOCAL/ DATA DA ASSINATURA: Natal, 25 de fevereiro de 2021.
I - Apodi;
II - Serra Caiada;
III - Jardim do Seridó;
IV - São Rafael;
V - Currais Novos;
VI - Bodó;
VII - Serra do Mel;
VIII - Santa Cruz.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 02 de março de 2021.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
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