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Decreto Legislativo nº 3/2017

Rejeita a decisão judicial monocrática, exarada no bojo dos autos da Ação Inominada nº 2017.004997-0, de relatoria do Desembargador Glauber Rêgo, datada de 07/06/2017.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2017

Rejeita a decisão judicial monocrática, exarada no bojo dos autos da Ação Inominada nº 2017.004997-0, de relatoria do Desembargador Glauber Rêgo, datada de 07/06/2017.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990), e tendo em vista o que consta no Processo nº 1658/17, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica rejeitada a decisão judicial monocrática, exarada no bojo dos autos da Ação Inominada nº 2017.004997-0, de relatoria do Desembargador Glauber Rêgo, datada de 07/06/2017, que determinou a suspensão do exercício da função pública (cargo eletivo) do Deputado Estadual Ricardo Motta, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, bem como vetou o acesso às dependências desta Casa e o privou dos serviços oferecidos por este Poder.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 24 de outubro de 2017.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

*Republicado por incorreção

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