Decreto Legislativo nº 3/2019
Autoriza a Chefe do Poder Executivo a ausentar-se do Estado do Rio Grande do Norte em virtude de viagem oficial ao continente europeu e à República Popular da China, no período de 15 de novembro à 4 de dezembro de 2019.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019
Autoriza a Chefe do Poder Executivo a ausentar-se do Estado do Rio Grande do Norte em virtude de viagem oficial ao continente europeu e à República Popular da China, no período de 15 de novembro à 4 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, III e XX da Constituição Estadual , combinado com o art. 71, X, e do art. 282 do Regimento Interno (Resolução nº 46 de 1990), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É a Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a ausentar-se do País, em virtude de viagem oficial ao continente europeu e à República Popular da China, no período de 15 de novembro à 4 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio JOSÉ AUGUSTO, em Natal, 14 de novembro de 2019.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.