Decreto Legislativo nº 3/2024
Reconhece, para os fins do dispositivo no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no Município de Ipanguaçu.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Reconhece, para os fins do dispositivo no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no Município de Ipanguaçu.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XIX, "a", e XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, cumulado com o artigo 200 do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Reconhece, para os fins do dispositivo no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no Município de Ipanguaçu.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 10 de maio de 2024.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.