Decreto Legislativo nº 33/2021
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a renovação do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a renovação do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, XIX, "a", e XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, cumulado com o artigo 200 do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Reconhece, na forma do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a renovação do estado de calamidade pública no município Afonso Bezerra, neste Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), conforme o prazo inicial e final estabelecido em seu Decreto municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2021, em todos os casos, ainda que outra tenha sido prevista.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 02 de junho de 2021.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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